Sócios AAOUP |
Artigo 4.º – A AAOUP é constituída pelas seguintes categorias de Sócios: |
a) – Efectivos |
b) – Auxiliares |
c) – Mérito |
d) – Beneméritos |
e) – Honorários |
Artigo 5.º – Podem adquirir a categoria de Sócios Efectivos os antigos Sócios Orfeonistas do OUP. § Único – São considerados Fundadores os que adquiriram a categoria de Efectivos até à data da Assembleia Geral que elegeu os primeiros Corpos Gerentes, realizada em 16 de Junho de 1967. |
Artigo 6.º – Podem adquirir a categoria de Sócios Auxiliares: |
- os Cônjuges dos Sócios Efectivos - os Filhos de Sócios Efectivos da AAOUP; - os Sócios Efectivos do OUP; - os antigos alunos da Universidade do Porto |
Artigo 7.º – Poderá ser conferida a qualidade de Sócio de Mérito aos Sócios da Associação que mereçam essa distinção por relevantes serviços prestados à AAOUP. |
Artigo 8.º – Poderá ser conferida a qualidade de Sócio Benemérito a Entidades ou Indivíduos (Sócios da Associação ou não) que se tornem credores do maior reconhecimento por trabalhos notáveis prestados à AAOUP, ou por doação importante a ela feita. |
Artigo 9.º – Poderá ser conferida a qualidade de Sócio Honorário a Entidades ou a Indivíduos estranhos, que tenham praticado em benefício da AAOUP actos notáveis e dignos do maior relevo . |
(Estatutos da AAOUP) |